Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial

A partir de janeiro de 2019 todas as empresas deverão transmitir, ao eSocial, as Informações de Saúde e Segurança do Trabalho. Essas são informações referentes as ambientes laborais das empresas, bem como informações referentes ao monitoramento da saúde de seus funcionários.

No tocante aos Ambientes Laborais as empresas deverão lançar as informações sobre o reconhecimento dos fatores de risco e monitoramento biológico.

Para tanto, é de suma importância que a empresa possua, no momento do lançamento dessas informações, os laudos técnicos atualizados, podendo fazer uso do LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho e do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, com descrição detalhada de cada setor da empresa e suas respectivas funções, juntamente com a exposição ambiental de cada colaborador. Também deverão ser lançados os Laudos Ergonômicos (NR17), Laudos de Insalubridade (NR15) e de periculosidade (NR16).
A transmissão das informações atreladas ao Monitoramento da Saúde do Trabalhador, também deverá conter os riscos ambientais e de cada função, devendo ser lançadas as informações relativas aos atestados de saúde ocupacional (inclusive seus exames complementares).

Todas essas informações devem estar vinculadas àquelas constantes no laudo PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, apontando quais exames médicos e complementares são devidos em cada função, juntamente com a periodicidade de realização dos mesmos.

Para o evento de Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Risco, os empregadores deverão individualizar os riscos de todos os colaboradores. Nesse evento, a empresa deverá informar se os colaboradores fazem uso de EPI, pontuando a exposição de cada trabalhador (sendo que, nesse item, mensalmente, o INSS será informado se o empregado está exposto ou não a condições degradantes à sua saúde).

Existem ainda outros eventos ligados a Saúde e Segurança do trabalho que deverão também ser transmitido ao eSocial.

É fundamental que empresas que ainda não possuem os documentos listados como obrigatórios e que serão periodicamente informados no sistema e-Social, regularizem essa situação, evitando que em um futuro próximo sejam multadas.
Lembrando que todas as empresas devem possuir laudos como o PPRA e o PCMSO, por exemplo, mesmo aquelas que só possuem um funcionário trabalhando com carteira assinada.

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