O eSocial é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores.
A transmissão eletrônica desses dados simplificará a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. A prestação das informações ao eSocial substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.
O sistema eSocial tem suas particularidades quando o assunto é envio de informações. Ele controla a precedência do recebimento dos eventos por empregador e por empregado, de acordo com as regras estabelecidas pelo leiaute, com o objetivo de garantir a integridade dos dados da empresa e do trabalhador.
Os leiautes devem ser enviados em uma ordem cronológica exata com remessas mensais e até diárias. Todo esse processo deve ser feito com total atenção para que o sistema não acuse erros e rejeite os arquivos enviados.
São basicamente três os tipos de eventos definidos no eSocial:
1 – Eventos Iniciais e de Tabelas
Estes eventos identificam o empregador ou contribuinte por meio de dados básicos de sua classificação tributária e estrutura administrativa. Eles fazem parte do primeiro grupo a ser transmitido ao sistema do eSocial.
Estes eventos complementam a estrutura da base de dados, sendo responsáveis por uma série de informações que validam os eventos não periódicos e periódicos.
2 – Eventos não-periódicos
Estes eventos não têm uma data prefixada para ocorrer, pois dependem de acontecimentos na relação entre o empregador e o trabalhador que influenciam no reconhecimento de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais como, por exemplo, a admissão/ingresso de um empregado, a alteração de salário, a exposição do trabalhador a agentes nocivos e o desligamento, dentre outros.
3 – Eventos periódicos
São aqueles cuja ocorrência tem periodicidade previamente definida, compostos por informações de folha de pagamento, de apuração de outros fatos geradores de contribuições previdenciárias como, por exemplo, os incidentes sobre pagamentos efetuados às pessoas físicas quando da aquisição da sua produção rural, e do imposto sobre a renda retido na fonte sobre pagamentos realizados a pessoa física.
Para todos os tipos de eventos, deve sempre ser observada a ordem lógica para o seu envio, conforme regras estabelecidas no Manual de Orientação do eSocial.