O principal objetivo do eSocial é integrar as informações entre os órgãos governamentais. Logo, ele reduzirá a burocracia para o envio de dados e permitirá o aumento da produtividade. Alem disso, o eSocial facilitará o controle e fiscalização por parte das instituições públicas, pois permitirá o cruzamento de dados e verificação sobre o cumprimento da legislação.
Portanto, o eSocial exigirá maior atenção dos gestores, contadores, Rh’s e empresas de Saúde e Segurança do Trabalho, uma vez que aumentará as chances de multas por quem descumprir as regras. Por esse motivo, é fundamental adaptar os processos internos e estar atento às mudanças para evitar penalidades.
Algumas das possibilidades de ocorrência de não conformidades na operacionalização do eSocial são:
1) ADMISSÃO DO TRABALHADOR
Com o eSocial, a admissão deve ser enviada até o final do dia que antecede o início da prestação de serviço do trabalhador contratado.
A falta de registro do empregado sujeita o empregador à multa prevista no artigo 47 da CLT, que pode variar de R$ 402,53 a R$805,06 por empregado, dobrada por reincidência.
2) ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS E CONTRATUAIS
Uma fase importante do eSocial é o saneamento dos dados dos colaboradores. Essa etapa irá garantir que os seus dados estejam atualizados de acordo com as novas exigências do eSocial.
É responsabilidade do empregador informar as alterações existentes no contrato de trabalho e nos dados cadastrais do trabalhador durante a vigência do vínculo empregatício, como prevê o artigo 41, parágrafo único da CLT. O valor da multa por empregado pode variar de R$ 201,27 a R$ 402,54.
3) ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASO)
Segundo o artigo 168 da CLT, regulamentado pela NR (Norma Regulamentadora) nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é necessária a realização dos seguintes exames médicos nos empregados: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional.
A não realização desses tipos de exames sujeita o empregador à multa pela infração ao artigo 201 da CLT. O valor, que é determinado pelo fiscal do trabalho, vai de R$ 402,53 a R$ 4.025,33.
4) COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT)
A comunicação de acidente de trabalho deverá ser feita no prazo máximo de 1 dia útil a contar da data da ocorrência para os casos em que não houver vítima fatal e imediatamente quando tiver ocorrido o falecimento de algum colaborador.
Mesmo que o acidente de trabalho não tenha sido mais grave e exija o afastamento do colaborador, a empresa é responsável e obrigada a realizar a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
A multa prevista para o atraso na comunicação irá variar entre os limites mínimo e máximo do salário de contribuição, com previsão de pagamento do valor em dobro nos casos de reincidência.
5) PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
As empresas são obrigadas a fornecer informações aos empregados expostos a agente nocivos químicos, físicos e biológicos, associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física de acordo com o artigo 58, da lei nº 8.213/91. O intuito dessa documentação é comprovar que o empregado esteve exposto a um risco durante o exercício do trabalho. Dessa forma, dependendo do tipo do risco, ele terá direito à aposentadoria especial, ou seja, com menos tempo de contribuição para o INSS. O valor da multa em caso de descumprimento varia entre R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, sendo determinada de acordo com a gravidade da situação.
6) AFASTAMENTO TEMPORÁRIO
Os afastamentos temporários incluem acidentes de diversas gravidades (que podem afastar o colaborador por meio do INSS, ausência do trabalho em decorrência de férias, férias coletivas, maternidade. Na ausência de envio destas informações por parte do empregador, as multas previstas variam de cerca de R$ 1.800,00 a até montantes que superam R$ 180.000,00.
Para que seja possível cumprir essas e as demais exigências da legislação e evitar multas e penalidades é fundamental que os departamentos responsáveis se comuniquem de forma prática, ágil e on-line.